Nos cerca de 30 anos que tenho me dedicado ao
estudo daquilo que as Testemunhas de Jeová (TJ) chamam de “organização de Deus”,
algo que sempre me chamou a atenção, como já expressei em outros artigos, é a
habilidade que o Corpo Governante (CG) têm de incutir na mente das TJ conceitos
contraditórios entre si mas que, em suas mentes, não entram em conflito!
Ao refletir
sobre este tema, a fim de escrever este artigo, pensei, pela primeira vez, na
seguinte forma de explicar como coisas conflituosas conseguem “viver em
harmonia” no cérebro TJ.
A fim de tentar explicar
este “mecanismo de prevenção de conflitos mentais” criado pelo CG, proponho uma
analogia baseada em uma realidade ligada às ciências jurídicas, qual seja,
a harmonia e os conflitos que podem se estabelecer entre: Princípios Jurídicos e a Lei (ou normas jurídicas).
Explicando - A Lei ou Norma Jurídica (leia-se: produto de uma casa
legislativa elaborada para ser aplicada na sociedade) nunca conteve nem nunca
irá conter, em si, todo o Direito, toda a Ciência Jurídica, sendo que as duas provas
mais cabais neste sentido são:
A - O fato de existirem muito mais de um milhão de leis revogadas, milhares de leis vigentes e novas
leis sendo criadas todas as semanas, em todos os
Municípios, em todos os Estados, no Distrito Federal e no Congresso Nacional
(uso como exemplo o Brasil mas poderia estendê-lo a todo o
mundo).
B – O fato de que a própria
lei se reconhece insuficiente ao determinar que os Juízes não podem deixar de
julgar os processos em razão de inexistir lei específica (LINDB - Art. 4o).
O fato da sociedade humana
ser um “tecido vivo mutante” impede a lei de conter todo o Direito mas, o mesmo
não ocorre com os Princípios Jurídicos, estes conseguem conter todo o direito, quando aplicados ao caso concreto.
Não é tarefa fácil conceituar o que são "Princípios" (jurídicos ou não) e como não é esse o tema aqui, arrisco afirmar apenas que "princípios jurídicos" são as proposições primárias do direito, proposições que se vinculam aos valores fundantes da sociedade e que buscam exprimir aquilo que se considera justo por distribuir a cada um, nada aquém ou além daquilo que lhe cabe, quer sejam direitos ou obrigações.
Não é tarefa fácil conceituar o que são "Princípios" (jurídicos ou não) e como não é esse o tema aqui, arrisco afirmar apenas que "princípios jurídicos" são as proposições primárias do direito, proposições que se vinculam aos valores fundantes da sociedade e que buscam exprimir aquilo que se considera justo por distribuir a cada um, nada aquém ou além daquilo que lhe cabe, quer sejam direitos ou obrigações.
Ainda é necessário destacar, por ser muito importante dentro da analogia que pretendo estabelecer, que o
Princípio pode ser aplicado mesmo quando houver lei específica disciplinando o caso concreto, isso, sempre que se perceber que a aplicação da lei, no lugar do Princípio, irá promover a injustiça. Nestes caso, o Princípio deve (ou pelo menos deveria) prevalecer, inclusive, sobre a lei, por mais específica que ela seja.
A fim tentar tornar mais claro tudo o que escrevi até agora cito um caso real: Um cidadão buscou garantir, por intermédio do Judiciário, o benefício assistencial denominado - BPC (Benefício de Prestação Continuada - popularmente conhecido como LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social). O requerente deixava de atender a um dos critérios legais, qual seja, tinha 50 anos de idade, sendo que lei exige idade mínima de 65 anos para homens, razão pela qual seu pedido, perante o INSS, foi negado.
A fim tentar tornar mais claro tudo o que escrevi até agora cito um caso real: Um cidadão buscou garantir, por intermédio do Judiciário, o benefício assistencial denominado - BPC (Benefício de Prestação Continuada - popularmente conhecido como LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social). O requerente deixava de atender a um dos critérios legais, qual seja, tinha 50 anos de idade, sendo que lei exige idade mínima de 65 anos para homens, razão pela qual seu pedido, perante o INSS, foi negado.
O Juiz julgou procedente o
pedido e para tanto, ao invés de aplicar integralmente a lei (e se assim fizesse
não haveria julgamento de procedência) aplicou, em substituição a parte do
texto da lei específica, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
A sentença afirmou que, embora faltasse o requisito cronológico estabelecido em lei, ao conhecer e ouvir o requerente, durante a audiência realizada, percebeu que ali estava uma pessoa que, do ponto de vista biológico, havia sido tão
desgastada e maltratada pela vida, que seria absurdo negar o benefício usando por base o “frio” critério legal.
Você concorda com a
argumentação usada pelo Juiz?
Antes de continuar lendo, peço que responda a esta pergunta.
Juntando aquilo que expus a respeito de norma e princípios
jurídicos e este fato real, proponho a seguinte analogia:
Juntando aquilo que expus a respeito de norma e princípios
jurídicos e este fato real, proponho a seguinte analogia:
O CG consegue incutir na mente
das TJ alguns Princípios, Princípios de aplicação obrigatória e que prevalecem,
em caso de conflito, com qualquer outra norma ou lei, ainda que bíblica!
Dentre os Princípios que já
consegui identificar na mente das TJ (após ter mantido diálogos com inúmeras delas
nos últimos
30 anos), os mais importantes a nominar e citar,
para fins deste artigo, são:
1o
Princípio – O Corpo Governante é o porta-voz de Jeová (não
obedecê-lo e/ou questionário significa desobedecer e/ou questionar ao próprio
Jeová): Coloco
este Princípio em primeiro lugar, pois,
é ele que, uma vez aceito, coage as TJ a aceitar os demais. Este Princípio entra em conflito com a seguinte
NORMA - A Bíblia contém uma norma
bem especifica quanto a quem devemos servir, sendo que as TJ conhecem e
mencionam muito este “artigo de lei da Bíblia”, em especial, em função da rejeição
ao serviço militar obrigatório. Diz a norma Bíblica:
Respondendo Pedro e os apóstolos, disseram: Importa antes
obedecer a Deus que aos homens.
Atos 5:29 - JFA- Atualizada
Substitua o termo “homens”
por “governantes humanos” e as TJ cumprirão a regra assim formulada, sem
pensar duas vezes, porém, qual é a TJ que substituiria “aos homens” por “ao Corpo Governante” no “enunciado de lei”
acima?
Obs
– Existem cada vez mais TJ fazendo isso e tal fato só revela que o adestramento
mental do CG é vencível!
Mas porque esta regra
bíblica encontra esta exceção entre as TJ?
Isso ocorre em razão da prevalência deste primeiro
Princípio sobre a "norma" bíblica destacada!
É ele que faz as TJ, mesmo
sabendo que o CG é composto de homens, homens imperfeitos, a não cogitarem o
“absurdo” de pensar:
Importa antes obedecer a Deus
que ao Corpo
Governante.
O CG não evita esforços no sentido de policiar os pensamentos das TJ neste (e em quase todos os outros) pontos e assim o faz por afirmar que questionar ao CG significa: não servir a Deus e agradar o
inimigo!
Note neste exemplo (existem outros)
se não é desta forma coativa que as TJ são ensinadas pelo CG:
EVITE IDÉIAS
INDEPENDENTES
20
Satanás, desde o começo de sua rebelião, questionou a maneira de Deus fazer as
coisas. Promoveu idéias independentes. (...) (Gênesis 3:1-5). Até hoje, tem
sido o desígnio sutil de Satanás contagiar o povo de Deus com esse tipo de
idéias. — 2 Timóteo 3:1, 13
21
Como se manifestam tais idéias independentes? Um modo comum é questionar o conselho provido pela organização visível
de Deus.
Sentinela 15/7/83 p. 22
O Princípio incutido pelo CG na mente da TJ vence a norma bíblica ao impor a seguinte exceção absoluta:
Os homens do CG - estes, não obstante serem apenas homens, sempre devem ser obedecidos!
Os homens do CG - estes, não obstante serem apenas homens, sempre devem ser obedecidos!
2o
Princípio – A Palavra do Corpo
Governante – é a Verdade!
A melhor forma que tenho para explicar este Princípio é:
Artigo 1o – O CG tem toda a verdade.
Artigo 2o – Caso o CG, em um ou
mais pontos de fé, revele não ter a verdade, deve ser aplicado, de imediato, o
Artigo 1o.
Embora a formulação acima
possa parecer hilária e possa até ser considerada um menosprezo à inteligência
das TJs., não a formulei com estes objetivos, pois, é exatamente assim que, com
tristeza, noto que ocorre, isso é, quando uma TJ percebe que deve ser aplicado
o Artigo 2o acima, este é imediatamente aplicado e sua aplicação é imediatamente esquecida, assim, a
única realidade, a única lembrança que resta na mente TJ é aquela expressa no
Artigo 1o (não se trata de falta de inteligência, se trata de
adestramento mental – e nisso não há nada de hilário). Este Princípio conflita fortemente com a seguinte
NORMA - Como já visto neste Blog,
o raciocínio humano têm leis, sendo uma delas, a “Lei do Terceiro Excluído” (v.
o artigo anterior deste Blog).
As TJ conhecem esta lei, até
porque, o próprio CG (embora sem citar o
nome) chama a atenção para tal lei, inclusive, aplicando-a a doutrinas
religiosas! Proponho recordar isso pela seguinte transcrição:
19
(...) Não pode haver duas verdades,
quando uma não concorda com a outra. Ou uma ou a outra é verdadeira, mas não
ambas. Crer sinceramente em alguma coisa e praticá-la não a torna
certa, se realmente for errada.
Lv. Poderá Viver p. 32
Mas se as TJ conhecem a Lei
que impede que exitam duas verdades discordantes entre si, como é possível, ao
mesmo tempo aceitarem, em especial, a doutrina da “iluminação progressiva” - cuja
a função mais evidente é revelar que a integralidade das “verdades bíblicas" nas quais acreditam as TJ estão, ao menos em tese, sujeitas a conter - “prazo de validade”??
É muito contraditório entender, considerar e ensinar a terceiros um ponto de fé como sendo "a verdade", "aquilo que a Bíblia realmente ensina" e, ao mesmo tempo, aceitar que a verdade sobre tal ponto de fé pode mudar a qualquer momento!
É muito contraditório entender, considerar e ensinar a terceiros um ponto de fé como sendo "a verdade", "aquilo que a Bíblia realmente ensina" e, ao mesmo tempo, aceitar que a verdade sobre tal ponto de fé pode mudar a qualquer momento!
Assim, quando uma “nova luz”
chega e revoga um ponto de fé que as TJ criam e ensinavam a outros como sendo
“a verdade bíblica sobre o tema”,
era para surgir a mente de todas elas perguntas como:
– se devo deixar de acreditar naquilo que, até
então, eu chamava e ensinava como sendo “a verdade” a fim de acreditar em coisa
diversa referente ao mesmo ponto de fé, aquilo que estive crendo e ensinando até
agora, era o que?
- Se daqui a alguns anos uma
“nova luz” vier a alterar aquilo que, a partir de agora, devo acreditar e
ensinar como sendo “a verdade” – no que vou estar acreditando e ensinando a
partir de agora?
Mais uma vez, tudo se esclarece quando se lembra que
– o Princípio vence a norma!
Ao
narrar o fato do Juiz que desprezou um critério legal para aplicar um
princípio, pedi para que os leitores pensassem se concordavam ou não com o Juiz.
Creio
que, se não todos, a imensa maioria das pessoas que lerem este artigo terão concordado com a decisão judicial mencionada e que isso se deu de forma automática ou quase automática, isso é, sem que a conclusão tenha demandado grandes esforços ou elaborações mentais e tudo com total desprezo ao conflito existente entre o Princípio e a norma aplicável.
É com
esta mesma automaticidade e tranquilidade que a mente adestrada das TJ conseguem harmonizar
todas as contradições (bíblicas e lógicas) de sua religião, sendo esta a razão que lhes permite afirmar (como já ouvi de algumas) que as TJ conhecem:
a verdade, nada
além da
verdade (!)
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